Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.515
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS. CONDOMÍNIO. NATUREZA JURÍDICA. ENTE DESPERSONALIZADO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL. AFASTAMENTO.
1. Os condomínios não possuem personalidade jurídica própria, nem
legitimidade para demandar indenização por danos morais.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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