Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.471
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL ISOLADOS. AÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA SANTA CASA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO . MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM SUFICIENTE, CONFORMIDADE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto a fundamento relevante não vem acompanhada com a indicação de quais teses não foram analisadas no julgamento. 2. A fundamentação , utilizada pelo Tribunal de origem, per relationem é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Tema repetitivo n. 1.306, não configurando ausência de motivação ou cerceamento de defesa.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO RECURSO ESPECIAL DE ALEXANDRE. DE FAZER E INDENIZATÓRIA. COBERTURA CIRÚRGICA. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 2°, DO CPC. CONDENAÇÃO APENAS SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. A BASE DE CÁLCULO DEVE ENVOLVER TANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER QUANTO O VALOR DOS DANOS MORAIS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada 2. O valor dos honorários advocatícios deve incidir sobre a soma da condenação em danos morais e também da obrigação de fazer, nos termos da jurisprudência desta Corte.
3. Recurso especial provido.
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