Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.065
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. COMPETÊNCIA. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. Hipótese em que o processo foi distribuído antes de 26/11/2010, e a Corte de origem enviou para a Justiça Federal os autos referentes às apólices públicas, mantendo, na Justiça Estadual, apenas as demais apólices. 3. Agravo interno desprovido.
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