Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.042
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. COMPROVAÇÃO
DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO
DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". VALIDADE.
TEMA 1.132/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Controvérsia acerca da validade da constituição em mora do
devedor fiduciante quando a notificação extrajudicial, remetida ao
endereço indicado no contrato, retorna ao credor com a anotação "não
procurado".
2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Tema Repetitivo
1.132 (REsp 1.951.888/RS e REsp 1.951.662/RS), firmou tese no
sentido de que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos
por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação
extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento
contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo
próprio destinatário, quer por terceiros.
3. O dever de manter o endereço atualizado constitui obrigação do
devedor, decorrente do princípio da boa-fé objetiva que rege as
relações contratuais.
4. Satisfaz-se a exigência legal do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei
911/1969 com a prova do envio da notificação ao endereço constante
do contrato, mostrando-se irrelevante o motivo da devolução da
correspondência, como "ausente", "mudou-se" ou "não procurado".
5. Acórdão recorrido que, ao exigir a efetiva entrega da notificação
para a caracterização da mora, dissentiu do entendimento vinculante
firmado por esta Corte, impondo-se a sua reforma para reconhecer a
regular constituição em mora do devedor e determinar o
prosseguimento da ação de busca e apreensão.
6. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.