Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.230.041

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE VÍCIO (INADEQUAÇÃO). EFEITO INTERRUPTIVO PRESERVADO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUBSEQUENTE (AGRAVO DE INSTRUMENTO) RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO DO NCPC CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL ART. 1.026 CONHECIDO E PROVIDO. 1. Esta Corte Superior adota o posicionamento de que a única hipótese que desconstitui a eficácia interruptiva dos embargos de declaração é a sua intempestividade ou quando são considerados inexistentes ou manifestamente incabíveis, sendo que a rejeição ou o não conhecimento por considerações de mérito ou de vício não afastam o efeito interruptivo, desde que a oposição seja tempestiva. 2. Viola, portanto, o do NCPC, a decisão da Corte local que art. 1.026 desconsidera o efeito interruptivo de embargos de declaração tempestivos não acolhidos por ausência de vício (inadequabilidade). 3. Recurso especial conhecido e provido.

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