Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.230.031
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COMO MATÉRIA DE DEFESA.
POSSIBILIDADE SEM PRÉVIA PURGAÇÃO DA MORA. ARTS. 3º, §§ 3º E 4º, DO
DL n.º 911/1969. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. RESULTADO:
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de busca e
apreensão, manteve sentença de procedência e afastou a análise de
teses revisionais por não ter havido purgação integral da mora.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível discutir a
legalidade/abusividade de cláusulas contratuais em contestação ou
reconvenção na ação de busca e apreensão, independentemente da purga
da mora; (ii) a interpretação dos arts. 3º, §§ 3º e 4º, do DL nº
911/1969 admite defesa revisional após o cumprimento da liminar e a
assunção do rito ordinário.
3. A defesa revisional das cláusulas do contrato de alienação
fiduciária é admissível como matéria de defesa na ação de busca e
apreensão, ainda que não haja purgação da mora. A identificação de
abusividade em encargos no período da normalidade tem o potencial de
afastar a caracterização da mora, impondo o exame das teses de
ilegalidade/abusividade suscitadas pela parte.
4. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno
dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie as teses sobre
a abusividade contratual alegadas.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.