Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.229.773

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES ANTERIORES. MERA PROXIMIDADE COM TERCEIROS QUE FUGIRAM. INSUFICIÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A fundada suspeita do art. 244 do CPP deve ser aferida ex ante, considerando exclusivamente os elementos disponíveis no momento anterior à busca pessoal. 2. A mera proximidade física com terceiros que empreendem fuga não configura, isoladamente, fundada suspeita autorizadora de busca pessoal. 3. Permanencer no local não gera suspeição. Aceitar o contrário seria premiar a fuga e penalizar a cooperação. 4. Superado o direito penal do autor: inadmissível responsabilização por associação sem demonstração de conduta individualizada. 5. Descoberta posterior de ilícitos não retrovalida busca inicialmente desprovida de justa causa. 6. Recurso especial DESPROVIDO.

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