Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.689
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA 1.290/STF. ABRANGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Interposto recurso especial contra acórdão que afastou a
suspensão de cumprimento de sentença individual, sob o fundamento de
que a ordem de sobrestamento do Tema 1.290/STF se restringiria a
demandas coletivas, indicada ofensa aos arts. 1.030, III, e 1.035, §
5º, do Código de Processo Civil
2. A ordem de suspensão emanada do Supremo Tribunal Federal no
âmbito do Tema 1.290/STF determina expressamente o sobrestamento de
todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no
território nacional, sem distinção entre ações individuais e
coletivas.
3. Recurso especial provido para determinar a suspensão do feito na
origem até o julgamento definitivo do Tema 1.290/STF.
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