Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.648
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DIÁRIA. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O reconhecimento da ilegalidade na cobrança de capitalização diária dos juros descaracteriza a mora, pressuposto necessário ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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