Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.591
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio.
3. Agravo interno não provido.
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