Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.466
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. Havendo o mero apontamento de artigos de lei sem a indicação expressa de que teriam sido violados pelo acórdão recorrido, caracterizada está a deficiência da fundamentação a ensejar a aplicação da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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