Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.229.419

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando anulação de Processo Administrativo Disciplinar e reintegração ao cargo público. Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução de mérito, em razão da existência de coisa julgada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O reexame do acórdão recorrido em conjunto com o acórdão integrativo, em confronto com as razões do recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele julgado, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.948.245/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023. III - Agravo interno improvido.

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