Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.341
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. REQUISITOS. AGRAVO INTERNO.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. A extinção da execução em razão de pedido de desistência deve
obedecer ao disposto no art. 775, parágrafo único, do CPC/2015.
2. O art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997 não se aplica ao
processo de execução.
3. Argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada são
insuficientes para afastá-la, ensejando a incidência da Súmula 284
do STF.
4. Agravo interno desprovido.
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