Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.229.184
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. INSUFICIÊNCIA PARA
REDUÇÃO EM PATAMAR MENOR.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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