Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.229.004

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO EXPRESSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O DESFECHO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. ART. 93 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUTONOMIA DO CRIME DE FALSO. POTENCIALIDADE LESIVA QUE TRANSCENDE A MERA SONEGAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE NO RHC N. 151.007/PR. 1. A suspensão da ação penal para aguardar a conclusão de procedimento administrativo-fiscal não encontra amparo no art. 93 do Código de Processo Penal, que restringe tal providência a questões prejudiciais heterogêneas de difícil solução na esfera cível. 2. Conforme a jurisprudência consolidada por este Superior Tribunal de Justiça, especificamente no julgamento do RHC n. 151.007/PR, os crimes de falsidade ideológica investigados na Operação Expresso possuem potencialidade lesiva autônoma, não sendo absorvidos por eventuais delitos tributários ainda não constituídos, sobretudo quando a fraude serve para dar suporte a empresas de fachada e obter créditos indevidos. A paralisação do feito sem previsão legal obsta o exercício do jus puniendi estatal e não interrompe o curso do prazo prescricional, em nítido prejuízo à administração da justiça e à segurança jurídica. 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar a imediata retomada do trâmite da ação penal quanto às imputações de falsidade ideológica.

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