Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.843
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM ALIENADO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firmada no sentido de que, tratando-se de alienação fiduciária, é necessária a intimação pessoal do devedor da data da realização do leilão extrajudicial, a fim de proporcionar-lhe a defesa de seus interesses.
2. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos à ação monitória por ser nulo o leilão do bem em discussão.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.