Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.831
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.
1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas.
2. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
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