Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.828
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Agravo interno manejado contra decisão que julgou prejudicado o
recurso especial interposto pela parte contrária.
2. Hipótese em que não há interesse em recorrer da parte agravante.
3. Agravo interno não conhecido.
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