Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.745
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABRIGAMENTO DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE RISCO. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Assim, impõe-se o obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
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