Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.736
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
EVICÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC (PRESCRIÇÃO DECENAL). RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO.
1. A pretensão indenizatória por evicção, decorrente de
responsabilidade contratual, está sujeita ao prazo prescricional
decenal previsto no art. 205 do Código Civil. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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