Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.725

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Ementa

, PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que não conheceu em parte do apelo nobre para lhe negar provimento em virtude da não comprovação de sua hipossuficiência, da incidência das Súmulas n.s 282 e 284 do STF e da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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