Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.689
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO LÓGICA E
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, tal
como colocada a questão nas razões recursais, demandaria o reexame
de fatos e provas, providência vedada na via estreita do recurso
especial.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada, a qual atestou que afastar a
ocorrência de preclusão lógica e a inexistência de prejuízo,
declaradas pelo Tribunal a quo, exigiria revolvimento probatório.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.