Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.228.689

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO LÓGICA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada na via estreita do recurso especial. 2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual atestou que afastar a ocorrência de preclusão lógica e a inexistência de prejuízo, declaradas pelo Tribunal a quo, exigiria revolvimento probatório. 3. Agravo interno desprovido.

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