Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.617
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA E A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.
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