Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.564
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS
FINANCEIROS. LEI N. 9.266/1996.
1. "A progressão dos servidores da carreira de policial federal deve
ter seus efeitos financeiros a partir de março do ano subsequente
ao das últimas avaliações funcionais, nos termos do disposto na Lei
n. 9.266/96 e no Decreto n. 2.565/98" (REsp n. 1.649.269/RJ,
Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de
22/5/2017). Nesse mesmo sentido: REsp n. 1.778.659/MS, Relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17/12/2018.
2. Agravo interno desprovido.
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