Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.479
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO.
1. Nos termos da Súmula 7/STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial.
2. O acolhimento do pedido da Fazenda Pública de extinção da execução fiscal em razão do cancelamento da CDA, quando formulado após a apresentação de defesa pelo executado, acarreta a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Precedentes.
3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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