Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.348
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E
APREENSÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O contrato de alienação fiduciária em garantia de bem móvel não
se extingue somente por força da consolidação da propriedade em nome
do credor fiduciário. Precedentes.
2. O julgamento extra petita está configurado quando o magistrado
concede prestação jurisdicional diversa da pleiteada na inicial.
Precedentes.
3. Na hipótese, à míngua do pedido de rescisão do contrato de
alienação fiduciária, a sentença que reconhece extinta a relação
contratual é extra petita. Precedentes específicos.
4. Recurso especial provido.
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