Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.284
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar
erro material.
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