Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.228.232
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAME. TRATAMENTO. CÂNCER. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA Nº 283/STF 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na . Súmula nº 283/STF 2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático- jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
3. Recurso especial não conhecido.
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