Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.227.757
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO ATÉ ALTA. TEMA 1.082 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TEMA 698 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo plano de saúde coletivo, reconheceu a obrigação de manter a cobertura até a alta do usuário em tratamento, converteu obrigação de fazer em perdas e danos e fixou indenização por dano moral. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) é indevida a multa por embargos de declaração supostamente protelatórios; (ii) é válida a resolução unilateral de plano coletivo com notificação prévia, sem assegurar migração/portabilidade adequada; e (iii) há dano moral na hipótese.
3. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração voltados a rediscutir matéria já decidida pela instância ordinária em conformidade com tese repetitiva, atraindo a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Incidência do Tema 698 do STJ. 4. A falta de impugnação especifica a fundamento autônomo do acórdão recorrido, que aplicou o Tema 1.082 do STJ e o CDC para reconhecer a necessidade de continuidade do tratamento, atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do STF. 5. A revisão da configuração dos danos morais e do respectivo quantum demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.