Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.227.447
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE UNIMED: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARTICULARES. LIMITAÇÃO À TABELA DO PLANO. VIOLAÇÃO DO VI, DA ART. 12, . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEI N. 9.656/1998 HONORÁRIOS (ART. 85 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E DISSÍDIO 356/STF. JURISPRUDENCIAL. INÓCUO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de ressarcimento de despesas médicas, na qual se reconheceu a recusa indevida de cobertura de e se home care limitou o reembolso aos valores da tabela do plano. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) o reembolso deve ser limitado à tabela do plano (art. 12, VI, da ) e se há dissídio; (ii) os Lei 9.656/1998 honorários sucumbenciais devem ser ajustados (art. 85 do CPC). 3. A insurgência sobre limitação do reembolso à tabela carece de interesse recursal, porque o acórdão já determinou o reembolso nos exatos limites contratuais e da tabela de referência do plano, tornando inócua a pretensão recursal e o alegado dissídio. 4. A tese relativa aos honorários (art. 85 do CPC) não foi objeto de debate específico no acórdão, sem oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DO ESPÓLIO DE ELÍBIA: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARTICULARES. LIMITAÇÃO À TABELA DO PLANO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO CDC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a recusa indevida de cobertura e limitou o reembolso às balizas da tabela do plano de saúde. 2. O objetivo recursal é decidir se há violação ao Código de Defesa do Consumidor. 3. A indicação genérica de afronta ao CDC, sem especificação de artigos e sem demonstração objetiva de como o acórdão contrariou a legislação, caracteriza deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
4. Recurso especial não conhecido.
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