Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.227.102
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E CULPOSA. ÔNUS DA PROVA QUANTO
À ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 180, §º 1º e 3º,
DO CP. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia neste recurso diz respeito a "definir o ônus
probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem
receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial
para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa".
2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica da matéria, apresento este recurso especial, para
apreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja
submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts.
1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256-I do
RISTJ.
3. Recurso especial afetado.
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