Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.977
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, por
verificar que o acórdão recorrido se encontra em harmonia com a
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à
inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia, atraindo a incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que a base
de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve
considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o
auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde
suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o
terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade.
Precedentes de ambas as Turmas de direito público.
3. Agravo interno desprovido.
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