Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.651
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. É inadmissível o recurso especial que não ataca especificamente o fundamento em que se amparou o acórdão recorrido para decidir a controvérsia. Incidência da Súmula n. 283/STF. A respeito do tema:
AgInt no REsp n. 1.711.262/SE, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 17/2/2021; AgInt no AREsp n. 1.679.006/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 23/2/2021.
2. Agravo interno desprovido.
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