Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.384
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VOO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TURISMO QUE VENDEU A PASSAGEM AÉREA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão da alteração ou cancelamento do voo. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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