Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.158
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE VERBA SALARIAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. REGRA DE IMPENHORABILIDADE (CPC, ART. 833, IV) E RELATIVIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execução admite contraditório diferido, sendo desnecessária a intimação prévia para a prática de atos constritivos, desde que garantida a intimação subsequente para impugnação. 2. A regra de impenhorabilidade das verbas salariais comporta mitigação quando preservado o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de sua família, cabendo à parte comprovar prejuízo concreto à subsistência.
3. Não prospera a pretensão recursal que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório sobre a alegada insuficiência de renda e comprometimento das despesas, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial desprovido.
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