Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.226.158

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE VERBA SALARIAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. REGRA DE IMPENHORABILIDADE (CPC, ART. 833, IV) E RELATIVIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execução admite contraditório diferido, sendo desnecessária a intimação prévia para a prática de atos constritivos, desde que garantida a intimação subsequente para impugnação. 2. A regra de impenhorabilidade das verbas salariais comporta mitigação quando preservado o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de sua família, cabendo à parte comprovar prejuízo concreto à subsistência. 3. Não prospera a pretensão recursal que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório sobre a alegada insuficiência de renda e comprometimento das despesas, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial desprovido.

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