Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.226.115

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firme no sentido de que o valor da indenização fixada na origem, em decorrência de danos morais, somente pode ser revisto quando se mostrar manifestamente elevado ou ínfimo. 2. No caso concreto, o tribunal de origem amparou-se na análise das circunstâncias de fato da causa para concluir que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fixado a título de indenização por danos morais, é condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que não pode ser revisto por este Superior Tribunal ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

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