Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.226.013
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem externa fundamentação adequada e suficiente à correta e completa solução da lide, como na hipótese.
2. Infirmar o entendimento do Tribunal de origem quanto ao adimplemento da obrigação referente ao imóvel, à luz da idoneidade, da pertinência e do alcance dos elementos de prova considerados, importaria em reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno desprovido.
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