Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.225.895

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Ementa

RECURSO DE NEOENERGIA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIALÉTICO ENTRE OS DISPOSITIVOS APONTADOS E AS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA . AGRAVO SÚMULA 284/STF CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em ação sobre plano de saúde, autogestão e negativa de cobertura, no qual se alegou violação dos arts. 7º, 10, 11 e 369 do CPC e 5º da CF. 2. O objetivo recursal é decidir se houve ofensa aos arts. 7º, 10, 11 e 369 do CPC e ao º da CF. art. 5 3. A indicação de dispositivos legais desacompanhada de argumentação específica que demonstre a correlação entre o texto normativo e os fundamentos do acórdão recorrido não atende ao requisito de fundamentação vinculada e inviabiliza a compreensão exata da controvérsia. 4. Óbice da Súmula n. 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE NÉOS: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO POR FALTA DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS ART. 1.022 E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 211/STJ 282/STF. 1. Recurso especial em que se apontou violação do § 13, da art. 10, Lei n. e dos arts. 421 e 422 do CC, em controvérsia sobre 9.656/1998 cobertura de tratamento médico negado durante a vigência contratual. 2. O objetivo recursal é decidir se houve ofensa ao § 13, da art. 10, e aos arts. 421 e 422 do CC. Lei nº 9.656/1998 3. A matéria federal não foi apreciada pelo Tribunal distrital, mesmo após embargos de declaração, caracterizando ausência de prequestionamento. 4. Óbices da Súmula n 211 do STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos a quo; e da Súmula n. declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal 282 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não . ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada 5. O prequestionamento ficto do do CPC exige a alegação art. 1.025 de negativa de prestação jurisdicional com ofensa ao do art. 1.022 CPC nas razões do recurso especial, o que não ocorreu. 6. Recurso especial não conhecido.

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