Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.225.882

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA . REEXAME ACTIO NATA FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que "a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, nessa circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no , no rito do art. 543-C do , o mero REsp 1.101.728/SP CPC/1973 inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no do CTN). O termo inicial do art. 135 prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do do (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), art. 593 CPC/1973 combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)" (REsp rel. Ministro HERMAN 1.201.993/SP, BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em DJe 08/05/2019, . 12/12/2019) 2. No caso em apreço, ao mesmo tempo em que a Corte de origem decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, incide o óbice da Súmula 7 do STJ a impedir o revolvimento fático-probatório para alterar a conclusão alcançada no julgado regional no tópico, quanto à não ocorrência de prescrição do direito fazendário de redirecionar a execução fiscal. 3. Agravo interno desprovido.

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