Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.558
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES POR AUTARQUIA. EXECUÇÃO FISCAL. NATUREZA DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu a existência de relação de natureza privada fundamentando sua conclusão nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, bem como no instrumento contratual firmado entre as partes, de modo que a desconstituição das premissas lançadas encontra óbice no teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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