Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.225.460

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTE A DEMORA DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 921, § 5º, DO CPC. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, condenou o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, após sentença que reconheceu a prescrição direta e extinguiu a execução. 2. O objetivo recursal é decidir se incide o art. 921, § 5º, do CPC, que estabelece a extinção da execução sem imposição de ônus às partes. 3. O art. 921, § 5º, do CPC alcança as hipóteses de prescrição decorrentes da não localização do executado ou da demora em sua citação. Precedente desta Corte (REsp n.º 2.184.376/SC, Rel. Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, DJE 16/12/2025). 4. Proferida a sentença de extinção após 26/8/2021, impõe-se a aplicação do art. 921, § 5º, do CPC, afastando-se a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais e a incidência do princípio da causalidade. 5. Recurso especial provido.

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