Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.460
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTE A DEMORA DA CITAÇÃO. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. ART. 921, § 5º, DO CPC. APLICABILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, condenou o
exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, após sentença
que reconheceu a prescrição direta e extinguiu a execução.
2. O objetivo recursal é decidir se incide o art. 921, § 5º, do CPC,
que estabelece a extinção da execução sem imposição de ônus às
partes.
3. O art. 921, § 5º, do CPC alcança as hipóteses de prescrição
decorrentes da não localização do executado ou da demora em sua
citação. Precedente desta Corte (REsp n.º 2.184.376/SC, Rel.
Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, DJE 16/12/2025).
4. Proferida a sentença de extinção após 26/8/2021, impõe-se a
aplicação do art. 921, § 5º, do CPC, afastando-se a condenação ao
pagamento de ônus sucumbenciais e a incidência do princípio da
causalidade.
5. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.