Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.206
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. RESIDÊNCIA MÉDICA. EXTENSÃO DE CARÊNCIA. ANÁLISE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, a partir do disposto no art. 6º-B, § 3º, da Lei n. 10.260/2001, concluiu pela impossibilidade de extensão da carência para médicos residentes quando o contrato de financiamento estudantil já tenha ingressado na fase de amortização da dívida.
2. A extensão da carência para médicos residentes só é possível quando o contrato de financiamento estudantil não tiver ingressado na fase de amortização da dívida, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. A inclusão de novo argumento no agravo interno - não suscitado nas contrarrazões do apelo nobre - configura inovação recursal, incabível em razão da preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
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