Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.225.194
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VARIAÇÃO DO CDI.
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em que pese o entendimento de que é possível a adoção da variação
do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, é vedada a
sua utilização como índice de atualização monetária, por se tratar
de índice que não representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
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