Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.827

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 85 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADO N. 284/STF. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, quando o Tribunal a quo dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Padece o especial apelo de deficiência de fundamentação recursal, atraindo a Súmula n. 284/STF, quando há a mera indicação dos dispositivos tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. 3. Agravo interno não provido.

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