Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.814

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM POUCOS BENEFICIÁRIOS. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DO CONTRATO ATÉ A ALTA DE USUÁRIO EM TRATAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE SOBRE AS ALEGAÇÕES DE OFENSA AO º, § 1º, DA E ART. 1 LEI N. 9.656/1998 AO DO CDC. . SUCUMBÊNCIA ART. 51 SÚMULA 284/STF RECÍPROCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. . SÚMULA 7/STJ DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E DO ART. 255 RISTJ). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que reconhece a abusividade da rescisão unilateral de plano coletivo empresarial com três beneficiários, assegura a continuidade do tratamento médico até a alta e afasta danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) há violação do º, § 1º, art. 1 da e do do CDC; (iii) há violação do Lei n. 9.656/1998 art. 51 art. 86 do CPC; e (iv) há dissídio jurisprudencial. 3. A prestação jurisdicional é completa e fundamentada. A discordância da parte com o resultado não configura omissão ou contradição nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A indicação genérica de ofensa ao º, § 1º, da e art. 1 Lei 9.656/1998 ao do CDC, sem correlação específica com os fundamentos do art. 51 acórdão, revela fundamentação deficiente. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 5. A aferição de sucumbência recíproca demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se comprova por mera transcrição de trechos do acórdão, sendo indispensável cotejo analítico e demonstração de similitude fático-jurídica, nos termos do § art. 1.029, 1º, do CPC e do do RISTJ. art. 255 7. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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