Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.808
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO RECONHECIDA. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não tendo havido impugnação expressa dos fundamentos do acórdão recorrido, sobretudo no tocante ao argumento de que os encargos abusivos tem potencial para descaracterizar a mora, contudo, apenas pode fazê-lo na hipótese em que o descumprimento da obrigação não seja imputado ao devedor, mas sim mostra-se decorrente da abusividade do negócio durante o período de normalidade prevista no pacto, inviável o processamento do especial, ante o óbice da Súmula n. 283 do STF.
2. Recurso especial não conhecido.
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