Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.598
- Julgado em 08/04/2026 · publicado em 14/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
AMPLIAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
Suspensão do processamento de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada
nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no
território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os
cumprimentos definitivos de sentença
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