Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.585

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. DISSÍDIO. COTEJO. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia. 2. É inviável o conhecimento de recurso especial, no que fincado na alínea c do permissivo constitucional, na hipótese em que o dissídio jurisprudencial não é demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, i.e., sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 3. Agravo interno não provido.

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