Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.513

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO REGIMENTAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto pela acusação contra decisão monocrática que afastou a incidência do tráfico privilegiado e readequou a dosimetria da pena. 2. Fato relevante. Decisão agravada considerada publicada em 2.10.2025, com trânsito em julgado em 8.10.2025. Agravo protocolado em 20.10.2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando interposto após o prazo de cinco dias corridos, contado da publicação da decisão agravada, e após o trânsito em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição de agravo interno é de cinco dias corridos, conforme RISTJ, art. 258, e CPP, art. 798. 5. Considerada a publicação em 2.10.2025 e o trânsito em julgado em 8.10.2025, o agravo protocolado em 20.10.2025 é intempestivo. 6. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.