Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.226
- Publicado em 17/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO. ERRO IN PROCEDENDO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. REMIÇÃO, DEPÓSITO INSUFICIENTE E INTIMAÇÃO PARA PAUTA DE JULGAMENTO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Desconstituir a conclusão do acórdão recorrido, que entendeu pela higidez do procedimento de leilão e arrematação do bem, possibilitando a defesa do executado, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Manejado agravo de instrumento contra a homologação da arrematação, apenas quanto ao parcelamento do lance ofertado, não há que se falar em nulidade processual por ausência de oportunidade para impugnar a arrematação.
3. A ausência de impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. Quanto ao indeferimento do pedido de remição, não houve impugnação ao fundamento adotado de que a homologação da arrematação pelo juiz teria sido o termo final para o pagamento, aliado aos princípios da celeridade e efetividade, considerando que a execução tramita desde o ano de 1996.
5. A homologação judicial corresponde a declaração do juiz que chancela a regularidade do ato apreciado, conferindo-lhe segurança jurídica.
6. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o depósito remissivo deve abranger o valor da dívida acrescido dos encargos adicionais, dentre eles a comissão do leiloeiro, quando positivo o leilão.
Precedentes.
7. A ausência de impugnação ao fundamento de que não foi demonstrada a suficiência do depósito remissivo para o pagamento da dívida atualizada e demais encargos, em especial a comissão do leiloeiro, atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.
8. O art. 805 do CPC, pelo qual a execução deve ser promovida pelo modo menos gravoso ao executado, não tem condão de amparar a tese de que deveria ter sido intimado para complementar o depósito remissivo, que não contemplou a comissão do leiloeiro. Súmula n. 284 do STF.
9. O art. 11 do CPC, pelo qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, não tem condão de amparar a tese de nulidade processual por falta de intimação para pauta virtual, após o pedido para que o feito fosse julgado de forma presencial. Súmula n. 284 do STF.
10. Não há nulidade do julgamento virtual, apesar da sua oposição pelos patronos, nos casos em que a lei não permita a realização de sustentação oral. Precedentes.
11. Não se verifica omissão, falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
12. Se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
13. Agravo interno a que se nega provimento.
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